ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NAS ETAPAS 1, 2
E 3 DO PAS-UEM/2015 PARA ALUNOS COM COMPROVADA
CARÊNCIA FINANCEIRA MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO
PARANÁ CADASTRADAS NO PAS-UEM
(Neste processo
a isenção somente será concedida por
intermédio da escola em que o aluno está
matriculado)
PROCEDIMENTOS
E ORIENTAÇÕES ÀS ESCOLAS
É de competência e de responsabilidade
da direção das escolas:
1)
Verificar, no contexto de alunos
matriculados na 1.ª série do Ensino Médio,
em 2015, no estabelecimento de ensino,
aqueles que necessitam de isenção de taxa e se interessam em
participar do processo de isenção da taxa de
inscrição na Etapa 1 do PAS-UEM/2015.
2) Verificar, no contexto de alunos
matriculados na 2.ª série do Ensino Médio,
em 2015, no estabelecimento de ensino, e que
tenham sido classificados na Etapa 1 do PAS-UEM/2014, aqueles que necessitam
de isenção de taxa e se
interessam em participar do processo de
isenção da taxa de inscrição na Etapa 2 do PAS-UEM/2015.
3) Verificar, no contexto de alunos
matriculados na última série do Ensino Médio,
em 2015, no estabelecimento de ensino, e que
tenham sido classificados na Etapa 2 do PAS-UEM/2014, aqueles que necessitam
de isenção de taxa e se
interessam em participar do processo de
isenção da taxa de inscrição na Etapa 3 do PAS-UEM/2015.
4) Proceder ao processo de seleção,
dentre os interessados, observando os
itens 3 a 11 do
Edital n.º 034/2015-CVU:
-
distribuir cópias do
formulário do
requerimento/questionário
socioeconômico
aos alunos interessados;
-
orientar o preenchimento do
requerimento/questionário
socioeconômico, bem como alertar sobre a
documentação que deverá ser apresentada,
para a qual é dispensada a autenticação das
fotocópias e/ou o reconhecimento de firma;
-
recolher os
requerimentos, devidamente preenchidos e
assinados, com as fotocópias dos documentos
respectivos, que deverão ser arquivados,
após a análise, no estabelecimento de
ensino, no mínimo, até a publicação do
resultado do PAS/UEM 2015;
-
proceder à análise dos pedidos e à
classificação dos beneficiados.
5) Considerar, na análise dos pedidos
de isenção, o disposto nos itens 3 a 11 do
Edital n.º 034/2015-CVU,
observando, concomitantemente, as orientações e datas contidas no
Edital n.º 033/2015-CVU.
6) Aplicar, para obter a
classificação dos pedidos, por ordem
crescente, a seguinte fórmula: NC = RF
-
DB
-
0,5 SM x TP, em que:
-
NC (nível de
carência);
-
RF (renda familiar = total do rendimento bruto mensal relacionado no quadro
I, acrescido do valor total relacionado
no quadro II do questionário
socioeconômico);
-
DB (total das despesas básicas relacionadas no quadro III do questionário
socioeconômico);
-
SM (valor referente
ao salário mínimo nacional vigente);
-
TP (total
de pessoas da família relacionadas no
quadro I do questionário
socioeconômico).
6.1) Somente
serão beneficiados os requerentes
classificados que obtiverem o valor de NC
igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário
mínimo nacional vigente.
6.2) Havendo empate, dar-se-á preferência,
pela ordem, ao aluno requerente de maior
idade.
7) Considerar, para efeitos de
classificação, o disposto na
Resolução n.º
204/2011-CAD, que determina que:
-
o total
de isenções para a Etapa 1 não deverá
ultrapassar 20% do número total de alunos
matriculados, em 2015, na 1.ª série do
Ensino Médio, no estabelecimento de ensino;
-
o total de isenções para a Etapa 2 não deverá ultrapassar
20% do número total de alunos classificados
na Etapa 1 do PAS-UEM 2014 e matriculados,
em 2015, na 2.ª série do Ensino Médio, no
estabelecimento de ensino;
-
o total de isenções para a Etapa
3 não deverá ultrapassar
20% do número total de alunos classificados
na Etapa 2 do PAS-UEM 2014 e matriculados,
em 2015, na última série do Ensino Médio, no
estabelecimento de ensino.
-
Observação: para as três etapas, após
aplicado o percentual, o número apurado
nunca deverá ser inferior a um.
8) Orientar os alunos beneficiados
com a isenção da taxa de inscrição no
PAS-UEM/2015 sobre:
-
a
inscrição nas Etapas 1, 2 e 3 do PAS-UEM 2015, que deverá ser efetuada somente pela internet, pelo próprio aluno ou por seu responsável, sob a orientação e supervisão da direção da escola, até a data limite de
20 de novembro de 2015;
9) Indicar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de
inscrição na Etapa 1 do PAS-UEM /2015:
-
acessar em
www.pas.uem.br o "Menu do
Colégio" utilizando o "Login"*
e "Senha" do colégio;
-
utilizar a opção "PAS - Isenção da
Taxa de Inscrição por Comprovada
Carência Financeira (Escolas
Públicas do Paraná)" e informar a
quantidade total de alunos
matriculados na 1.ª série do Ensino
Médio em 2015, na escola e confirmar utilizando a
opção "Gravar Matriculados";
-
o sistema disponibilizará
automaticamente, após informado o
volume total de matriculados na 1.ª
série do Ensino Médio em 2015, a
quantidade de alunos que podem ser
indicados com a isenção da taxa,
obedecendo ao total de 20% dos
matriculados na escola;
-
digitar no campo correspondente o
número de inscrição de cada aluno
beneficiado, conferir o nome e
confirmar utilizando a opção
"Incluir Aluno".
10) Indicar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de
inscrição na Etapa 2 do PAS-UEM /2015:
-
acessar em
www.pas.uem.br o "Menu do
Colégio" utilizando o "Login"*
e "Senha" do colégio;
-
utilizar a opção "PAS - Isenção da
Taxa de Inscrição por Comprovada
Carência Financeira (Escolas
Públicas do Paraná)" e verificar a
quantidade de alunos beneficiados
para a isenção da taxa de inscrição
na Etapa 2 (essa quantidade foi
calculada automaticamente pelo
sistema, respeitando os 20% do
número total de alunos da escola classificados
na Etapa 1 do PAS-UEM/2014);
-
digitar no campo correspondente o
número de inscrição de cada aluno
beneficiado, conferir o nome e
confirmar utilizando a opção
"Incluir Aluno".
11) Indicar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de
inscrição na Etapa 3 do PAS-UEM /2015:
-
acessar em
www.pas.uem.br o "Menu do
Colégio" utilizando o "Login"*
e "Senha" do colégio;
-
utilizar a opção "PAS - Isenção da
Taxa de Inscrição por Comprovada
Carência Financeira (Escolas
Públicas do Paraná)" e verificar a
quantidade de alunos beneficiados
para a isenção da taxa de inscrição
na Etapa 3 (essa quantidade foi
calculada automaticamente pelo
sistema, respeitando os 20% do
número total de alunos da escola classificados
na Etapa 2 do PAS-UEM/2014);
-
digitar no campo correspondente o
número de inscrição de cada aluno
beneficiado, conferir o nome e
confirmar utilizando a opção
"Incluir Aluno".
12) Comprovante da Isenção da taxa:
ATENÇÃO -
Somente depois de considerar que todas
as informações prestadas estão corretas
e não serão alteradas, utilizar a opção
"Enviar Isenções para a CVU". Esta opção
oficializa a indicação dos alunos
isentos da taxa de inscrição do PAS-UEM/2015
da escola. Após o uso da opção "Enviar
Isenções para a CVU", não mais será possível
alterar qualquer informação.
Observação:
O prazo para a execução de todas as
atividades descritas nos itens de 9 a 11 é
de 03 a 15 de novembro de 2015.
13) Orientar os alunos
beneficiados com a isenção da taxa de
inscrição sobre a necessidade de cada um
acompanhar a situação de sua inscrição pela
internet, no link
Menu do Candidato. |