ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NAS ETAPAS 1, 2 E 3 DO PAS-UEM/2015 PARA ALUNOS COM COMPROVADA CARÊNCIA FINANCEIRA MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARANÁ CADASTRADAS NO PAS-UEM
(Neste processo a isenção somente será concedida por intermédio da escola em que o aluno está matriculado)


PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES ÀS ESCOLAS

É de competência e de responsabilidade da direção das escolas:

1) Verificar, no contexto de alunos matriculados na 1.ª série do Ensino Médio, em 2015, no estabelecimento de ensino, aqueles que necessitam de isenção de taxa e se interessam em participar do processo de isenção da taxa de inscrição na Etapa 1 do PAS-UEM/2015.

2)
Verificar, no contexto de alunos matriculados na 2.ª série do Ensino Médio, em 2015, no estabelecimento de ensino, e que tenham sido classificados na Etapa 1 do PAS-UEM/2014, aqueles que necessitam de isenção de taxa e se interessam em participar do processo de isenção da taxa de inscrição na Etapa 2 do PAS-UEM/2015.


3
) Verificar, no contexto de alunos matriculados na última série do Ensino Médio, em 2015, no estabelecimento de ensino, e que tenham sido classificados na Etapa 2 do PAS-UEM/2014, aqueles que necessitam de isenção de taxa e se interessam em participar do processo de isenção da taxa de inscrição na Etapa 3 do PAS-UEM/2015.

4)
Proceder ao processo de seleção, dentre os interessados, observando os itens 3 a 11 do Edital n.º 034/2015-CVU:

  • distribuir cópias do formulário do requerimento/questionário socioeconômico aos alunos interessados;

  • orientar o preenchimento do requerimento/questionário socioeconômico, bem como alertar sobre a documentação que deverá ser apresentada, para a qual é dispensada a autenticação das fotocópias e/ou o reconhecimento de firma;

  • recolher os requerimentos, devidamente preenchidos e assinados, com as fotocópias dos documentos respectivos, que deverão ser arquivados, após a análise, no estabelecimento de ensino, no mínimo, até a publicação do resultado do PAS/UEM 2015;

  • proceder à análise dos pedidos e à classificação dos beneficiados.


5) Considerar, na análise dos pedidos de isenção, o disposto nos itens 3 a 11 do Edital n.º 034/2015-CVU, observando, concomitantemente, as orientações e datas contidas no Edital n.º 033/2015-CVU.

6) Aplicar, para obter a classificação dos pedidos, por ordem crescente, a seguinte fórmula: NC = RF - DB - 0,5 SM x TP, em que:

  • NC (nível de carência);

  • RF (renda familiar = total do rendimento bruto mensal relacionado no quadro I, acrescido do valor total relacionado no quadro II do questionário socioeconômico);

  • DB (total das despesas básicas relacionadas no quadro III do questionário socioeconômico);

  • SM (valor referente ao salário mínimo nacional vigente);

  • TP (total de pessoas da família relacionadas no quadro I do questionário socioeconômico).

      6.1) Somente serão beneficiados os requerentes classificados que obtiverem o valor de NC igual ou inferior a 1,5  (um e meio)  salário
             mínimo nacional vigente.

      6.2) Havendo empate, dar-se-á preferência, pela ordem, ao aluno requerente de maior idade.

7) Considerar, para efeitos de classificação, o disposto na Resolução n.º 204/2011-CAD, que determina que:

  • o total de isenções para a Etapa 1 não deverá ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados, em 2015, na 1.ª série do Ensino Médio, no estabelecimento de ensino;

  • o total de isenções para a Etapa 2 não deverá ultrapassar 20% do número total de alunos classificados na Etapa 1 do PAS-UEM 2014 e matriculados, em 2015, na 2.ª série do Ensino Médio, no estabelecimento de ensino;

  • o total de isenções para a Etapa 3 não deverá ultrapassar 20% do número total de alunos classificados na Etapa 2 do PAS-UEM 2014 e matriculados, em 2015, na última série do Ensino Médio, no estabelecimento de ensino.

  • Observação: para as três etapas, após aplicado o percentual, o número apurado nunca deverá ser inferior a um.

8) Orientar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição no PAS-UEM/2015 sobre:

  • a inscrição nas Etapas 1, 2 e 3 do PAS-UEM 2015, que deverá ser efetuada somente pela internet, pelo próprio aluno ou por seu responsável, sob a orientação e supervisão da direção da escola, até a data limite de 20 de novembro de 2015;

9) Indicar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição na Etapa 1 do PAS-UEM /2015:

  • acessar em www.pas.uem.br o "Menu do Colégio" utilizando o "Login"* e "Senha" do colégio;

  • utilizar a opção "PAS - Isenção da Taxa de Inscrição por Comprovada Carência Financeira (Escolas Públicas do Paraná)" e informar a quantidade total de alunos matriculados na 1.ª série do Ensino Médio em 2015, na escola e confirmar utilizando a opção "Gravar Matriculados";

  • o sistema disponibilizará automaticamente, após informado o volume total de matriculados na 1.ª série do Ensino Médio em 2015, a quantidade de alunos que podem ser indicados com a isenção da taxa, obedecendo ao total de 20% dos matriculados na escola;

  • digitar no campo correspondente o número de inscrição de cada aluno beneficiado, conferir o nome e confirmar utilizando a opção "Incluir Aluno".


10) Indicar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição na Etapa 2 do PAS-UEM /2015:

  • acessar em www.pas.uem.br o "Menu do Colégio" utilizando o "Login"* e "Senha" do colégio;

  • utilizar a opção "PAS - Isenção da Taxa de Inscrição por Comprovada Carência Financeira (Escolas Públicas do Paraná)" e verificar a quantidade de alunos beneficiados para a isenção da taxa de inscrição na Etapa 2 (essa quantidade foi calculada automaticamente pelo sistema, respeitando os 20% do número total de alunos da escola classificados na Etapa 1 do PAS-UEM/2014);

  • digitar no campo correspondente o número de inscrição de cada aluno beneficiado, conferir o nome e confirmar utilizando a opção "Incluir Aluno".

11) Indicar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição na Etapa 3 do PAS-UEM /2015:

  • acessar em www.pas.uem.br o "Menu do Colégio" utilizando o "Login"* e "Senha" do colégio;

  • utilizar a opção "PAS - Isenção da Taxa de Inscrição por Comprovada Carência Financeira (Escolas Públicas do Paraná)" e verificar a quantidade de alunos beneficiados para a isenção da taxa de inscrição na Etapa 3 (essa quantidade foi calculada automaticamente pelo sistema, respeitando os 20% do número total de alunos da escola classificados na Etapa 2 do PAS-UEM/2014);

  • digitar no campo correspondente o número de inscrição de cada aluno beneficiado, conferir o nome e confirmar utilizando a opção "Incluir Aluno".

12) Comprovante da Isenção da taxa:

  • imprimir e entregar para cada aluno beneficiado com a isenção da taxa, o comprovante de indicação de isenção da taxa de inscrição no PAS-UEM/2015.

ATENÇÃO - Somente depois de considerar que todas as informações prestadas estão corretas e não serão alteradas, utilizar a opção "Enviar Isenções para a CVU". Esta opção oficializa a indicação dos alunos isentos da taxa de inscrição do PAS-UEM/2015  da escola. Após o uso da opção "Enviar Isenções para a CVU", não mais será possível alterar qualquer informação.

 

Observação: O prazo para a execução de todas as atividades descritas nos itens de 9 a 11  é de 03 a 15 de novembro de 2015.


13) Orientar os alunos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição sobre a necessidade de cada um acompanhar a situação de sua inscrição pela internet, no link Menu do Candidato.

 
* O login do colégio pode ser recuperado neste link, observando o Código do Colégio.

Obtenha os documentos necessários para o processo nos links abaixo.

Edital n.º 034/2015-CVU: procedimentos e normas relativos ao processo de isenção da taxa de inscrição no PAS-UEM/2015 e no Vestibular de Verão 2015.

Edital n.º 033/2015-CVU: procedimentos e normas relativos ao processo de isenção da taxa de inscrição do PAS-UEM/2015 a alunos com comprovada carência financeira matriculados em escolas públicas do estado do Paraná cadastradas no PAS-UEM.

Requerimento para isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada PAS-UEM/2015: formulário do requerimento/questionário socioeconômico e o anexo com instruções.

 
Resolução N.º 204/2011 - Aprova concessão de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no PAS.
 
Resolução N.º 355/2003 CAD - Estabelece critérios de isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares da UEM e revoga a Resolução nº 417/99-CAD.
 
 
   
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